- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo 1000596-79.2021.5.02.0444, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NULIDADES SUSCITADAS. POR CERCEAMENTO DE DEFESA. POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1. O Tribunal Regional ao rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, registrou que o Juízo de origem determinou a escolha de apenas um paradigma, por entender que a equiparação exige identidade de funções com um único modelo. Considerou desnecessária a indicação de múltiplos paradigmas para o mesmo período, destacando que a medida visa evitar tumulto processual e não configura cerceamento de defesa. 2. O juízo de admissibilidade, ao denegar seguimento ao recurso de revista, no tema nulidade por cerceamento de defesa, fundamentou ser “ impertinente a alegação de ofensa aos artigos 93, IX, da CF e 832 do CPC, pois os dispositivos invocados não tratam da matéria aqui discutida”. 3. Ainda que se considere pertinente a indicação dos arts. 93, IX, da Constituição da República e 832 do CPC, o recurso de revista que se pretende processar foi interposto na vigência do art. 896 da CLT com a redação conferida pela Lei 13.015/2014. Portanto, faz-se necessário examinar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II, III e IV, da CLT. 4. Ocorre que, observando-se as razões do recurso de revista, não foram atendidos os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que não houve transcrição do “ trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ”. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000596-79.2021.5.02.0444. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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