- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo 0000147-18.2024.5.09.0678, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional entendeu que o reclamante tem direito às diferenças salariais por acúmulo de funções, fundamentando que “quanto ao uso de arma de fogo, o autor logrou êxito em demonstrar que esta atribuição específica não estava prevista para a sua função”. Além disso, destacou que, “a modificação implicou atribuições mais complexas ao trabalhador e que excederam de forma que sequer a ré considerava aceitável o nível de risco (pois a ré nega que na função do autor fossem fornecidas armas) ”. Nestes termos, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal de origem, valorando fatos e provas, consignou que “por meio da prova oral já referida no item anterior, no desempenho de suas funções, o autor tinha que portar arma de fogo sem que lhe tivesse sido ministrado treinamento específico” . 2. Nesse cenário, para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamada, a qual alega que o reclamante jamais utilizou arma no ambiente de trabalho, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000147-18.2024.5.09.0678. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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