JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000509-80.2011.5.05.0033

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0000509-80.2011.5.05.0033, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Tribunal Pleno, j. 17/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS. TURNOS DE REVEZAMENTO. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICADO. LEI N° 605/49. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Este Tribunal Pleno emitiu pronunciamento claro e inequívoco acerca da cogência da regra de cálculo do repouso inscrita no art. 3º da Lei 605/1949 também aos petroleiros, conforme iterativa jurisprudência da SDI-1 e das Turmas do TST. Expôs, ainda, os motivos por que entendeu inaplicável o cálculo adotado pela Eg. 7ª Turma, que adotava cálculo lastreado no número de dias efetivamente trabalhados e, não, na sexta-parte dos salários, como previsto na lei. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000509-80.2011.5.05.0033. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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