JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000509-80.2011.5.05.0033

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
07/07/2025

TST – Recurso de Embargos 0000509-80.2011.5.05.0033, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Tribunal Pleno, j. 16/12/2024, p. 07/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA. TURNOS DE REVEZAMENTO. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICADO. LEI N° 605/49. O art. 3º da Lei nº 605/49 dispõe que "a remuneração do repouso obrigatório consistirá no acréscimo de 1/6 sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador ". Dessa forma, no caso dos petroleiros, o percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado corresponde a 16,67%. Recurso de Embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000509-80.2011.5.05.0033. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/12/2024. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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