JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010134-35.2024.5.15.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010134-35.2024.5.15.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL ( ART. 897, "B", DA CLT) . 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo reclamante contra acórdão desta Segunda Turma que não conheceu do recurso de revista por ele interposto. 2. É incabível a interposição de agravo de instrumento contra acórdão proferido em julgamento de recurso de revista, nos termos do art. 897, "b", da CLT. 3. Nessas circunstâncias, não havendo dúvida objetiva a respeito do recurso cabível, qual seja o recurso de revista, é inaplicável o princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010134-35.2024.5.15.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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