JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0002972-29.2011.5.02.0081

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0002972-29.2011.5.02.0081, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO TST. NÃO CABIMENTO. Nos termos do art. 897, "b", da CLT, cabe agravo de instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Ocorre que, no caso, a reclamada interpôs o referido recurso contra acórdão desta Segunda Turma, sendo, portanto, manifestamente incabível. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Precedente. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002972-29.2011.5.02.0081. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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