- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Embargos de Declaração 0000263-61.2023.5.08.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO. QUEDA DE ALTURA. EMPREITADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENTREGA DE EPI’S. TRABALHADOR OPTOU POR NÃO UTILIZAR OS EPI’S. CULPA CONCORRENTE (VÍCIO DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADO) . 1. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. 2. Embora o Tribunal Regional tenha concluído pela culpa exclusiva da vítima, com base nos fatos de fornecimento de EPIs, opção do trabalhador por não utilizá-los e sua experiência em altura, esta Segunda Turma, ao examinar a matéria, no acórdão embargado, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, concluiu pelo dever de fiscalização do dono da obra e a possibilidade de culpa concorrente, em consonância com a jurisprudência desta Corte. Essa interpretação, fundamentada na legislação civil e na jurisprudência, não configura reexame de fatos e provas, mas sim o reenquadramento do direito ao caso concreto. Não se constata, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000263-61.2023.5.08.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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