- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000263-61.2023.5.08.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO. QUEDA DE ALTURA. EMPREITADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENTREGA DE EPI’S. TABALHADOR OPTOU POR NÃO UTILIZAR OS EPI’S. CULPA CONCORRENTE. Dá-se provimento ao agravo, por possível violação do art. 927, parágrafo único, do CC. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO. QUEDA DE ALTURA. EMPREITADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENTREGA DE EPI’S. TABALHADOR OPTOU POR NÃO UTILIZAR OS EPI’S. CULPA CONCORRENTE. Demonstrada possível violação do art. 927, parágrafo único, do CC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO. QUEDA DE ALTURA. EMPREITADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENTREGA DE EPI’S. TABALHADOR OPTOU POR NÃO UTILIZAR OS EPI’S. CULPA CONCORRENTE. 3.1. Trata de pedido de indenização por danos morais em ricochete, ajuizada pelos irmãos de um trabalhador autônomo que faleceu durante a execução de serviços de pintura na residência do réu (queda de 6 metros de altura). Embora não houvesse vínculo empregatício, a responsabilidade civil do dono da obra pode ser reconhecida com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, desde que demonstrados o dano, o nexo causal e a culpa. 3.2. No caso, o dano (falecimento) e o nexo (morte durante o serviço) são incontroversos, restando apurar a culpa. O acórdão recorrido aponta que o trabalhador foi indicado por um empreiteiro, que assumiu os riscos da obra e forneceu os EPIs. Apesar disso, o trabalhador optou por não utilizá-los, mesmo tendo experiência em atividades em altura. 3.3. O Tribunal Regional concluiu pela culpa exclusiva da vítima, destacando a ausência de vínculo afetivo entre os autores da ação e o falecido, e atribuindo a causa do acidente à imprudência do trabalhador. 3.4. Contudo, o dono da obra também tinha o dever de fiscalizar o uso dos EPIs e de exigir o uso efetivo dos equipamentos de segurança, não bastando apenas fornecimento dos equipamentos de segurança. A jurisprudência desta Corte reconhece que, em ações de natureza civil envolvendo acidentes de trabalho, não se aplica a excludente da OJ 191 da SBDI-1 do TST. Julgados. Assim, diante da ausência de fiscalização e da imprudência do trabalhador, é possível reconhecer a culpa concorrente. 3.5. No que se refere ao vínculo afetivo entre os irmão e o de cujus, a jurisprudência desta Corte é de que o dano indireto ou reflexo (ricochete) é presumido no caso dos parentes mais próximos, como pais, filhos, irmão (caso dos autos), cônjuges e companheiros, sendo o dano moral, nessa circunstância, presumido. 3.6. Desse modo, considerando a culpa recorrente, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para condenar o reclamado ao pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000263-61.2023.5.08.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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