Agravo 0010016-38.2024.5.18.0004
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação a integração das quantias pagas a título de alimentação à remuneração do reclamante. Extrai-se do acórdão que tal parcela foi instituída por norma coletiva com natureza indenizatória. Tais premissas fáticas revelam-se insuscetíveis de reexame nesta instância extraordin…