JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001189-66.2019.5.02.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001189-66.2019.5.02.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PCS/2006 AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão agravada. Em relação ao tema, verifica-se que a razão do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista consiste no óbice do art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Contudo, a irresignação delineada pela agravante nas razões de agravo de instrumento não impugna especificamente o óbice apontado pelo TRT, limitando-se a afirmar que demonstrou violações de dispositivos legais e constitucionais. Logo, como a parte agravante não refutou especificamente o fundamento exposto na decisão agravada, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II – RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS EM REGIME 2X2. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DIÁRIO DE 8 HORAS. A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do artigo 896-A, §1º, III, da CLT. No regime 2X2, o trabalhador labora, em semanas alternadas, 48 ou 36 horas. Segundo o inciso XIII do artigo 7º da CF, a adoção de jornada especial de trabalho que supere 44 horas semanais depende de norma coletiva. À luz do mencionado dispositivo constitucional, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de considerar ilegal a adoção do regime de jornada 2x2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal, em razão da extrapolação do limite diário da jornada de trabalho. Nesse contexto, o TRT julgou em contrariedade à notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001189-66.2019.5.02.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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