- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001055-59.2022.5.11.0009, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. SAÚDE ORTOPÉDICA. DOENÇA NO PUNHO ESQUERDO. RISCO PARA COLUNA CERVICAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso em análise, o Tribunal Regional concluiu que não restaram configurados os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade patrimonial e extrapatrimonial, razão pela qual manteve a sentença que julgara improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. A decisão de segundo grau foi fundamentada no conjunto fático-probatório dos autos, em especial no laudo pericial e demais documentos, que identificaram incoerência temporal entre a exposição ao risco e a comprovação das doenças. Tal inconsistência foi considerada pelo perito como fator determinante para afastar a existência de nexo causal ou concausal, sendo que eventual conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Assim, a incidência do referido óbice afasta a viabilidade do recurso de revista à luz da fundamentação jurídica apresentada pela Agravante. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001055-59.2022.5.11.0009. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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