JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020438-47.2023.5.04.0861

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020438-47.2023.5.04.0861, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEXO CAUSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso em análise, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente a reclamação. A prova pericial foi conclusiva ao negar o nexo causal entre a artrose no joelho da Reclamante e o trabalho. O perito atestou que não havia fatores ergonômicos que pudessem ter causado a doença. O Tribunal enfatizou que a doença da Reclamante é de natureza degenerativa e constitucional, sem relação com as atividades laborais. A obesidade da Reclamante foi apontada como fator que agrava o quadro, reforçando a ausência de nexo. A decisão de segundo grau foi firmada com base no conjunto fático-probatório dos autos, sendo que eventual conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Assim, a incidência do referido óbice afasta a viabilidade do Recurso de Revista à luz da fundamentação jurídica apresentada pela Agravante. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020438-47.2023.5.04.0861. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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