- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100244-82.2020.5.01.0033, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. C onsiderando que o Tribunal Regional negou seguimento ao agravo de instrumento do autor, mantendo o entendimento no sentido de não haver horas extras pendentes de pagamento, e que tal decisão permaneceu inalterada por esta Corte, constata-se que não houve sucumbência apta a ensejar o interesse recursal da reclamada, ora recorrente. Evidencia-se, pois, a falta de interesse recursal da reclamada para interpor o presente agravo interno. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100244-82.2020.5.01.0033. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.