JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0011465-25.2017.5.03.0091

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Embargos 0011465-25.2017.5.03.0091, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. OMISSÃO INEXISTENTE. O acórdão embargado consignou expressamente a possibilidade de penhora sobre rendimentos para pagamento de dívida de natureza alimentar, nos termos dos arts. 833, § 2º, e 529, § 3º, do CPC, observando-se o limite legal de 50% dos ganhos líquidos do executado. Ressaltou, ainda, que o conhecimento do recurso de revista com base no art. 100, § 1º, da CF tem respaldo em precedentes da Corte. Os embargos opostos, contudo, não indicam omissão, contradição ou obscuridade, mas demonstram mera inconformidade com o julgado. Inviável, portanto, a via eleita. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011465-25.2017.5.03.0091. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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