- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Agravo Interno 0000867-75.2022.5.22.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMISSIONISTA MISTO. PRÊMIO PELO ATINGIMENTO DE METAS. SÚMULA Nº 340 DO TST. OJ Nº 397 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência política e a possível má-aplicação da Súmula nº 340 do TST, o provimento do agravo interno é a medida que se impõe II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMISSIONISTA MISTO. PRÊMIO PELO ATINGIMENTO DE METAS. SÚMULA Nº 340 DO TST. OJ Nº 397 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que os prêmios pagos ao empregado em decorrência do cumprimento de metas têm natureza jurídica distinta das comissões, não se submetendo, portanto, à disciplina da Súmula nº 340 do e da OJ nº 397 da SBDI-1, ambas do TST. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que, por se tratar de comissionista misto, aplica-se a entendimento da Súmula nº 340 e da OJ nº 397 da SBDI-1, ambas do TST, a toda parte variável da remuneração. III. Desse modo, a Corte de origem, ao aplicar o entendimento da Súmula nº 340 e da OJ nº 397 da SBDI-1, ambas do TST, no que se refere ao prêmio pelo atingimento de metas, decidiu de forma contrária à jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000867-75.2022.5.22.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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