- Relator(a)
- CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001477-23.2014.5.05.0222, Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, 7ª Turma, j. 05/06/2026, p. 19/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS RESULTANTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVANÇOS DE NÍVEIS. NORMA INTERNA 302-25-12. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. Competência da Justiça do Trabalho. Contribuições Previdenciárias. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. A agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da desfundamentação do agravo de instrumento, a ensejar o óbice das Súmulas de nos 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo interno conhecido e não provido AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO EM REGIME ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.811/72. TEMA REPETITIVO Nº 50. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno, para melhor exame do recurso de revista da parte ré. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO EM REGIME ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.811/72. TEMA REPETITIVO Nº 50. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Após melhor exame, constata-se que a tese encampada no acórdão regional diverge da tese fixada pelo Pleno do TST no Tema Repetitivo nº 50, nestes termos: "Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito." . Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001477-23.2014.5.05.0222. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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