- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Agravo de Instrumento 0020927-23.2015.5.04.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. ÔNUS DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema “ remuneração variável - diferenças ” oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 373, I, do CPC , o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. PRÊMIO CAMPANHA. PARCELA PAGA COM HABITUALIDADE. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. Transcendência do recurso não analisada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. ÔNUS DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A discussão dos autos diz respeito as diferenças alegadas pela parte reclamante no pagamento da remuneração variável. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que comprovado o pagamento da remuneração variável, cabia a parte reclamada “ trazer aos autos os critérios a serem observados para a sua concessão, comprovando a ciência do empregado acerca das diretrizes para apuração da vantagem, bem como demonstrar a inexistência de diferenças em favor da autora, exibindo os documentos necessários ao levantamento dos pagamentos devidos e efetuados, ônus do qual não se desincumbiu ” . III. Ocorre que, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, cabe a parte reclamante comprovar as diferenças alegadas no pagamento da remuneração variável, o que não ocorreu. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020927-23.2015.5.04.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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