JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020353-38.2021.5.04.0471

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Recurso de Revista 0020353-38.2021.5.04.0471, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 13/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ECT. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO DISSÍDIO COLETIVO 2020/2021. NÃO CONHECIMENTO. No trecho transcrito, observa-se a tese do eg. Tribunal Regional quanto à impossibilidade de alteração contratual lesiva decorrente de nova interpretação na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, através do Memorando Circular nº 2316/2016 - GPAR/CEGEP, limitando, contudo, o pagamento de diferenças salariais até 31/07/2020, por entender que a partir de tal data deve ser aplicado os termos do dissídio coletivo de 2020/2021. Cabe à parte recorrente impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, mediante cotejo analítico entre a tese adotada pelo Tribunal Regional e os dispositivos tidos por violados, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o que não foi feito no presente caso, a impor o não conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, na medida em que a matéria ora discutida encontra-se afetada nesta c. Corte através do Tema 115 da Tabela de Recursos de Revista repetitivos, sem determinação de sobrestamento. A jurisprudência desta eg. Corte Superior tem se firmado no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, por ser menos vantajosa, configura alteração contratual unilateral e lesiva, o que contraria a Súmula nº 51, I, do c. TST. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com o entendimento predominante nesta c. Corte, de que as alterações implementadas pela empregadora somente podem atingir os empregados admitidos posteriormente, não deve ser conhecido o recurso. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020353-38.2021.5.04.0471. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000789-74.2023.5.21.0004

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA LEI N.º 13.467/2017. ECT. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considerando a afetação da matéria ao rito ordinário dos recursos repetitivos, motivada pela constatação de divergência jurisprudencial entre as Turmas deste Tribunal, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. A alteração na forma de cálculo do abon…

Recurso de Revista 0000785-23.2023.5.21.0041

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA LEI N.º 13.467/2017. ECT. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. Considerando a afetação da matéria ao rito ordinário dos recursos repetitivos, motivada pela constatação de divergência jurisprudencial entre as Turmas deste Tribunal, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. A alteração na forma de cá…

Agravo 0000796-49.2023.5.21.0042

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. ECT. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. TEMA 115 DA TABELA DE IRR. NÃO PROVIMENTO. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, por ser menos vantajosa, configura alteração contratual unilateral e lesiva, o que viola o artigo…

Agravo 0000555-98.2022.5.07.0010

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. MODIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 115 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. NÃO PROVIMENTO. 1. No tocante à matéria em apreço, a jurisprudência desta egrégia Corte Superior tem se firmando no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular n…

Recurso de Revista 0000823-55.2023.5.21.0002

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. ECT. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, por ser menos vantajoso, configura alteração co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.