Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010647-24.2018.5.03.0096
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO . À luz da atual e iterativa jurisprudência desta Corte, a notificação pessoal do devedor é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido da ação de cobrança da contribuição sindical. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT …