JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011613-40.2018.5.18.0008

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011613-40.2018.5.18.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO RÉU. No caso, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está restrita às hipóteses de violação literal e direta da Constituição da República ou contrariedade a súmula de Jurisprudência Uniforme do TST ou, ainda, súmula vinculante do STF, consoante o disposto no § 9º do artigo 896 da CLT. Desse modo, não subsiste a insurgência recursal contra a improcedência da ação de cobrança da contribuição sindical fundamentada nas alegações de ofensa ao artigo 605 da CLT e de divergência jurisprudencial, porquanto incompatíveis com o artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011613-40.2018.5.18.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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