Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011613-40.2018.5.18.0008
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO RÉU. No caso, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está restrita às hipóteses de violação literal e direta da Constituição da República ou contrariedade a súmula de Jurisprudência Uniforme do TST ou, ainda, súmula vinculante do STF,…