JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010107-98.2019.5.18.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010107-98.2019.5.18.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. A insurgência recursal está fundamentada apenas na alegação de ofensa ao artigo 605 da CLT e em divergência jurisprudencial. Todavia, ressalta-se que, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, inviável o exame das razões do recurso de revista, consoante o disposto no artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010107-98.2019.5.18.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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