JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001047-36.2023.5.02.0444

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001047-36.2023.5.02.0444, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o tempo de ingresso do trabalhador no sítio eletrônico, ou em eventual aplicativo para registro de sua presença, na intenção de escolher o período de labor (manhã, tarde, noite e madrugada), não pode ser considerado como efetivo período de prestação de serviços. Asseverou que o recorrente não se desincumbiu do ônus probatório que estava à disposição do tomador durante o tempo de escalação por meio digital. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto a recurso de revista adesivo, em face da diretriz do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001047-36.2023.5.02.0444. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001381-86.2017.5.02.0442

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PAGAMENTO POR PRODUÇÃO ENGLOBANDO PARCELAS SALARIAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso em exame, o fundamento principal erigido pelo Tribunal Regional para indeferir o pedido do reclamante de pagamento de horas extras acima da 6ª diária, bem como de horas extras decorrente…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001802-07.2016.5.02.0444

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 01/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OGMO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS – DOBRA DE TURNO – INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XVI e XXXIV, da Constituição Federal , determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001208-56.2017.5.02.0444

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBIL…

Recurso de Revista com Agravo 1001057-08.2022.5.02.0447

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO PREVISTO NA LEI 4.860/65. TEMA N.º 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. NÃO PROVIMENTO. Discute-se nos autos o direito ao adicional de risco. A questão, até então pacificada nesta Corte Superior, tomou nova roupagem depoi…

Agravo de Instrumento 0000483-72.2014.5.09.0322

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, porquanto há vício processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.