- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011021-92.2020.5.15.0045, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão recorrido, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela caracterização da justa causa por desídia no desempenho das respectivas funções e ato de indisciplina ou de insubordinação, em razão de ter o reclamante, reiteradamente, deixado de utilizar os equipamentos de proteção individual de maneira adequada. Dessa forma, o recurso não se viabiliza. De outro modo, emerge como obstáculo à revisão pretendida a orientação fixada na Súmula 126 do TST, não havendo como divisar, no caso concreto, ofensa a dispositivos de lei e da Constituição, dados os pressupostos fáticos nos quais se lastreou o Regional, não mais discutíveis nesta instância de natureza extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011021-92.2020.5.15.0045. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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