JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011021-92.2020.5.15.0045

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011021-92.2020.5.15.0045, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão recorrido, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela caracterização da justa causa por desídia no desempenho das respectivas funções e ato de indisciplina ou de insubordinação, em razão de ter o reclamante, reiteradamente, deixado de utilizar os equipamentos de proteção individual de maneira adequada. Dessa forma, o recurso não se viabiliza. De outro modo, emerge como obstáculo à revisão pretendida a orientação fixada na Súmula 126 do TST, não havendo como divisar, no caso concreto, ofensa a dispositivos de lei e da Constituição, dados os pressupostos fáticos nos quais se lastreou o Regional, não mais discutíveis nesta instância de natureza extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011021-92.2020.5.15.0045. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000615-37.2021.5.02.0363

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional, quanto à existência de desídia, ante a gravidade da conduta efetuada pelo obreiro, apta a autorizar a dispensa por justa causa, está lastreada nas provas dos autos, cujo reexame é vedado em sede extraordinária, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. DEVOLUÇÃO DE DESCO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011063-87.2023.5.03.0040

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica do acórdão regional, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença, que revertera a justa causa aplicada pela reclamada, por considerar o contrato de emprego rompido sem justo motivo. Para tanto, consignou que, além de o reclamante ter apresentado certidão negativa de antecedentes criminais, a prova docu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000121-63.2024.5.21.0006

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional quanto à existência de desídia decorrente do comportamento habitual faltoso, apta a autorizar a dispensa por justa causa, está lastreada nas provas dos autos, cujo reexame é vedado em sede extraordinária, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrument…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000218-48.2023.5.09.0195

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso carece de adequada fundamentação, porquanto a alegação de violação de legislação infraconstitucional não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito sumaríssimo. Incidência do óbice da Súmula nº 442 do TST. 2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso carece de adequada fundamentação, porquan…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000850-25.2018.5.17.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que não há como imputar ao empregado ato de improbidade ou mau comportamento, tendo em vista que a conduta foi autorizada pela empresa e realizada para beneficiá-la. Nesse contexto, o recurso não se viabiliza por ofensa ao art. 482, “a” e “b”, da CLT. Arestos inespecíficos a teor da Súmula nº 296…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.