- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000615-37.2021.5.02.0363, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional, quanto à existência de desídia, ante a gravidade da conduta efetuada pelo obreiro, apta a autorizar a dispensa por justa causa, está lastreada nas provas dos autos, cujo reexame é vedado em sede extraordinária, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento adotado pelo Regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Trabalhista quanto à licitude dos descontos salariais quando presente a autorização da parte reclamante e comprovada a sua culpa pelos danos causados ao patrimônio da empresa. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000615-37.2021.5.02.0363. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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