JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000035-93.2021.5.17.0011

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000035-93.2021.5.17.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Da análise documental, o acórdão concluiu que há o registro de labor com variações nos horários de entrada e saída, com marcação de horário às 19 (dezenove) horas, o que contradiz a reclamante que alega não poder registrar saída depois das 18 (dezoito) horas. Caberia, então, à reclamante comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ônus do qual não se desincumbiu. Por fim, o Tribunal Regional entendeu mediante análise das provas documentais e testemunhais que há compensação de horas e que o registro do ponto era fidedigno; logo, para analisar a tese da reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, pois investe contra as premissas fáticas delineadas no acórdão regional, atraindo a incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000035-93.2021.5.17.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-17.2024.5.08.0128

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir do conjunto fático probatório que lastreia os autos, especialmente a prova documental, o Regional constatou que o reclamante faz jus à diferença de horas extras bem como dos respectivos reflexos. Nesse contexto, decidir a matéria de maneira diversa demandaria a reanálise de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000040-48.2024.5.17.0161

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Tribunal Regional, ao manter a sentença de improcedência quanto ao pleito de horas extra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000005-05.2024.5.02.0706

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou o entendimento de q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001070-65.2019.5.12.0054

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ancorado na prova documental, consignou que “ ainda que os dois intervalos destinados ao café da autora, de quinze minutos cada um, fosse permitido, nos termos convencionados pelas partes " restou demonstrado que habitualmente era extrapolada a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101035-65.2022.5.01.0038

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o acórdão recorrido lastreou sua conclusão quanto ao indeferimento das horas extras, no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente na premissa de que “ os controles juntados pela reclamada são idôneos, e demonstrado que as horas extras eram corretamente quitadas observando as horas neles registradas ”. Nesse contexto, somente pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.