JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100594-16.2023.5.01.0017

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo 0100594-16.2023.5.01.0017, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. 2. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista com fundamento nos óbices da Súmula nº 23, 126, 296 e 337 e pela ausência de pressuposto previsto no artigo 896, “a”, da CLT em relação aos acórdãos provenientes desta Corte Superior. 3. A parte, em suas razões recursais, limita-se a afirmar a necessidade de reforma da decisão monocrática, a repetir dos argumentos apresentados nas razões do seu recurso de revista e, apesar suscitar existência de divergência jurisprudencial, não ataca de forma direta e específica os demais fundamentos da decisão denegatória, especialmente o óbice da Súmula nº 126. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100594-16.2023.5.01.0017. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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