- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
TST – Agravo 0100604-26.2023.5.01.0481, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025
EMENTA: AGRAVO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. 2. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista com fundamento na incidência do óbice das Súmulas nº 23, 126 e 296, bem como pelo não preenchimento, dos requisitos do artigo 896, “a”, da CLT. 3. A parte, em suas razões recursais, limita-se a afirmar a necessidade de reforma da decisão monocrática, não atacando de forma direta e específica os fundamentos da decisão denegatória, porquanto, apesar de insistir na efetiva demonstração de violações constitucionais e de divergência jurisprudencial, não impugnou a aplicação do óbice da Súmula nº 126. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100604-26.2023.5.01.0481. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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