JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010669-06.2020.5.15.0023

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo 0010669-06.2020.5.15.0023, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SINDICIAL. REDUÇÃO DA BASE TERRITORIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença, quanto ao reconhecimento da ilegitimidade ativa do sindicato que, apesar de pretender representar a categoria profissional, não teria comprovado a sua regular constituição, tampouco a observância dos requisitos legais para atuação na base territorial em disputa, notadamente a anterioridade do registro e a realização de assembleia para eventual redução de base. 3. Assim, eventual reforma da conclusão adotada pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010669-06.2020.5.15.0023. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010305-82.2024.5.03.0102

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 422, I. 2. Verifica-se que a parte manifesta seu inconformismo contra a decisão monocrática, sem impugnar especificamente o fundamento pelo qual seu apelo não foi provido. 3. Tal conduta é processualmente…

Agravo 0011685-27.2017.5.15.0111

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. No caso, o eg. Tribunal Regional do Trabalho, com base em fatos e provas, concluiu que estavam ausentes evidências de atuação das entidades sindicais autoras na defesa dos direitos dos empregados da empresa recorrida, enquanto que os réus comprovaram nos autos maior representativida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000628-05.2023.5.13.0031

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEGITIMIDADE ATIVA . ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem adotou o entendimento de que “ o SINTEG é o sindicato legítimo para representar os trabalhadores empregados na empresa ÁGAPE CONSTRUÇÕES, porquanto, abrange especificamente os trabalhadores contratados pelas empresas prestadores de serviços terceirizados, aproximando-se mais das condições econômicas e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000858-39.2024.5.10.0017

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. REGISTRO SINDICAL POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . In casu , o Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela federação reclamante para manter a sentença que extinguira o processo sem resolução de mérito, diante da sua ilegitimidade ativa para o ajuizamento da demanda, uma vez que não fora co…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010309-22.2024.5.03.0102

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL. A transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 89…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.