- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001818-61.2014.5.17.0013, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT AFASTADO Ultrapassado o obstáculo apontado pelo despacho denegatório. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1. SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA Vislumbrada ofensa ao artigo 8º, III, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA Nos termos da jurisprudência do Eg. TST e do E. STF sobre o assunto, a prerrogativa prevista no artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, confere à entidade sindical ampla legitimidade para, na qualidade de substituto processual, atuar na defesa dos direitos subjetivos individuais dos seus substituídos. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001818-61.2014.5.17.0013. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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