JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000917-80.2020.5.02.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo 1000917-80.2020.5.02.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. Ante a plausibilidade de desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. Em razão de possível afronta ao art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o julgamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela reclamada configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Na hipótese, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente acerca da cláusula coletiva mencionada, que supostamente altera a base de cálculo das horas extras, mas prevê o aumento de seu percentual para 100%. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000917-80.2020.5.02.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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