JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000720-33.2022.5.07.0015

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo 0000720-33.2022.5.07.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. PERCENTUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para limitar o adicional de risco a 30%, ao argumento de que previsto em norma coletiva. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamada, a qual alega que a norma coletiva prevê o adicional de risco do importe de 30%, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000720-33.2022.5.07.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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