- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000595-90.2022.5.07.0039, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré. 2. A questão em debate se refere ao direito a adicional de periculosidade diante do labor em área de risco. 3. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, mormente o laudo pericial confeccionado pelo perito expert auxiliar do Juízo, firmou convicção de que o autor desempenhava seu serviço em área de risco. 4. Nesse contexto, além de a decisão regional ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST, foi proferida em sintonia com a Súmula n. 364 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000595-90.2022.5.07.0039. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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