JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011662-21.2023.5.15.0063

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Recurso de Revista 0011662-21.2023.5.15.0063, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INGRESSO EM CÂMARA FRIA. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. EFEITOS. 1. Recurso de revista que versa sobre os efeitos da confissão aplicados à parte que não compareceu à audiência de instrução. 2. O Tribunal Regional consignou que o laudo pericial concluiu que o reclamante se ativava exposto ao agente físico frio, configurando a insalubridade em grau médio, na forma do Anexo 9 da NR-15 da Portaria 3.214 /78 do MTE. Registrou ainda que o reclamante não compareceu à audiência designada, razão pela qual lhe foi aplicada a confissão ficta. 3. O art. 844 da CLT estabelece cominações para o não comparecimento do reclamante, bem assim para o não comparecimento da reclamada, qual seja, aplica-se a revelia, além da confissão ficta quanto à matéria de fato, à parte que não comparecer à audiência. Em seu parágrafo único, referido dispositivo legal, dispõe que "Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência”. Portanto, a lei sinaliza com o adiamento da audiência apenas nos casos de motivo relevante, que justifique a ausência da parte. Logo, somente nas hipóteses em que a ausência do autor for considerada injustificada, aplica-se a confissão ficta, que, nos termos do preceituado no art. 844 da CLT, decorre de presunção jurídica e, como tal, pode ser elidida por provas robustas em contrário, o que não ocorreu nos presentes autos. 4. Assim, a decisão recorrida se encontra em sintonia com as orientações constantes dos itens I, II e III da Súmula 74 do TST. Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011662-21.2023.5.15.0063. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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