JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000342-83.2024.5.05.0461

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000342-83.2024.5.05.0461, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). MAJORAÇÃO DEVIDA. INADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Em razão de potencial violação do artigo 5º, V e X, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). MAJORAÇÃO DEVIDA. INADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. A discussão dos autos refere-se à proporcionalidade do valor da indenização por danos morais. No caso, o valor da indenização por danos morais fixado pelo Regional em R$ 2.000,00 (dois mil reais) não se mostra razoável, tendo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, dá-se provimento ao recurso de revista, a fim de majorar para R$ 10.000,00 (dez mil reais), o valor da indenização do dano moral fixada na instância ordinária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000342-83.2024.5.05.0461. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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