JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001497-79.2022.5.02.0034

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo 1001497-79.2022.5.02.0034, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA Esta Corte superior já pacificou o entendimento de que o PCS/2006 da ora agravante não atende ao critério de alternância de antiguidade e merecimento previsto no artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento do referido preceito, assim, não se constata a transcendência política da causa a ensejar o exame do recurso de revista. Também não se constata haver, no caso, transcendência jurídica, social, econômica ou qualquer outra relevância para o exame do apelo, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo desprovido , ante a ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001497-79.2022.5.02.0034. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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