Recurso de Revista 0100049-32.2023.5.01.0053
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO DO SUBSTITUÍDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, na linha do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE 883.642), firmou-se no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição Federal autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa do…