JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101070-40.2022.5.01.0033

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101070-40.2022.5.01.0033, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 – EXECUÇÃO EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DOCUMENTOS PESSOAIS E PROCURAÇÃO DO SUBSTITUÍDO. DESNECESSIDADE. Em face da demonstração de possível violação do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DOCUMENTOS PESSOAIS E PROCURAÇÃO DO SUBSTITUÍDO. DESNECESSIDADE. A jurisprudência desta Corte superior se firmou no sentido de que a ausência de apresentação de procuração e de documentos pessoais do substituído não impede o processamento da execução individual promovida pelo sindicato, tendo em vista a sua legitimidade ampla na defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores, inclusive na fase de execução. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101070-40.2022.5.01.0033. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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