- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 02/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020038-77.2021.5.04.0384, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 02/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – DESCUMPRIMENTO MATERIAL DA NORMA COLETIVA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO – INVALIDADE. 1. O descumprimento da própria norma coletiva que prevê o acordo de compensação de jornada em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação, torna inválido o sistema. 2. Nessa situação o empregado tem direito às horas extraordinárias trabalhadas após a 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o pagamento do respectivo adicional, não sendo aplicável a Súmula nº 85, IV, do TST, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente na prova pericial, verificou que o reclamante trabalhou em ambiente insalubre sem o fornecimento de EPIs adequados à neutralização dos riscos. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020038-77.2021.5.04.0384. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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