- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
TST – Agravo 1000264-72.2021.5.02.0231, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das horas extras decorrentes da redução da hora noturna, sob o fundamento de que não houve extrapolação da jornada de 12 horas, ao contrário do que sustenta o reclamante. Foi salientado ser incontroverso o gozo do intervalo intrajornada de 1 hora, de forma que a jornada efetivamente laborada foi de 12 horas. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório comprova que não houve extrapolação da jornada de 12 horas, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000264-72.2021.5.02.0231. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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