- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0001051-89.2018.5.23.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL INTERPOSTOS PELA AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12X36 EM AMBIENTE INSALUBRE (SÚMULA 85, VI DO TST). VÍCIOS SANADOS: 44ª HORA SEMANAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. No presente caso, estando caracterizada a omissão no acórdão impugnado quanto ao cômputo das horas excedentes da 44ª hora semanal e em relação à inversão da sucumbência; impõe-se a respectiva correção. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para sanar erro material e omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL INTERPOSTOS PELA EMPRESA RÉ EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 1046/STF: NÃO HÁ ADERÊNCIA. ISENÇÃO DE COTA PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (ART. 195, §7º DA CF/88): PLEITO PARCIALMENTE PREJUDICADO. SÚMULA 126/TST. OMISSÃO SANADA. Evidenciada omissão na decisão embargada, merecem ser providos os embargos de declaração opostos para saná-la, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para, sanando a omissão, reconhecer o direito à isenção da cota patronal previdenciária (art. 195, §7º da CF/88). (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001051-89.2018.5.23.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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