JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010918-81.2017.5.03.0059

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010918-81.2017.5.03.0059, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. O Tribunal Regional, soberano no contexto fático-probatório contido no caderno processual, concluiu que a jornada do autor ultrapassa o limite de 44h semanais. Diante dessa premissa fática consignada pelo Tribunal a quo , correta a adoção do divisor 220, razão pela qual a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo conhecido e desprovido. PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. Diante do comando da Súmula 340 do TST, impõe-se o conhecimento e provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. Em face de possível contrariedade à Súmula 340 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. Esta Corte possui reiterada jurisprudência no sentido de que os prêmios por atingimento de metas, por não possuírem a mesma natureza das comissões pagas ao trabalhador, não se submetem às diretrizes da Súmula nº 340/TST e da OJ nº 397 da SBDI-1/TST. Destarte, tendo a Corte Regional concluído que " sua natureza é de salário-produção, que já remunera todas as horas de trabalho, inclusive as relativas à sobrejornada, sendo devido apenas o adicional de horas extras ", verifica-se a contrariedade ao entendimento consubstanciado no citado verbete sumular. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 340 do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010918-81.2017.5.03.0059. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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