Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010057-08.2020.5.15.0043
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, sob o fundamento de que “a matéria reveste-se de cunho técnico, para o qual o é plena…