- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001276-32.2012.5.15.0122, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ATOS PREPARATÓRIOS AO TRABALHO. TEMPO TOTAL QUE ULTRAPASSA O LIMITE DE 10 MINUTOS DIÁRIOS . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA Lei nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DOS TERMOS DAS SÚMULAS Nº 366 E 429 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior, nas relações de trabalho anteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017, está consolidada no sentido de que configura tempo à disposição do empregador o período despendido pelo empregado com atividades preparatórias, como troca de uniforme, lanche e higiene pessoal (Súmula 366 do TST), bem como no deslocamento no interior da empresa (Súmula 429 do TST). E, uma vez ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários, a totalidade desse tempo será considerada como hora extra. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001276-32.2012.5.15.0122. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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