JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000541-24.2022.5.02.0241

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000541-24.2022.5.02.0241, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o reclamante exercia cargo de gestão, com fidúcia diferenciada e autonomia funcional, enquadrando-se na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Ressaltou que, apesar de o reclamante não possuir poderes para contratar, dispensar ou aplicar sanções disciplinares, atuava na supervisão operacional de diversas equipes, com direcionamento técnico e organização das escalas, além de auferir remuneração compatível com o cargo de gestão. II. Assim, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário reanalisar fatos e provas, o que é incabível nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000541-24.2022.5.02.0241. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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