JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100289-05.2020.5.01.0060

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100289-05.2020.5.01.0060, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A interpretação sistemática das normas insculpidas no inciso II e no parágrafo único do artigo 62 da CLT permite concluir que, para a configuração do cargo de gestão, excludente da percepção de horas extraordinárias, o legislador ordinário exigiu que o alto empregado, além do exercício de encargos de gestão, ostente padrão remuneratório elevado em relação aos demais. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base no exame do acervo fático-probatório do processo, consignou que estavam presentes no caso em análise os dois requisitos previstos no artigo 62, II, da CLT, quais sejam, remuneração distinta e superior ao percentual fixado na referida norma e exercício de efetivo cargo de gestão. Assim, afastou a pretensão recursal do reclamante quanto às horas extraordinárias. Para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a configuração ou não de cargo de confiança, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100289-05.2020.5.01.0060. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100845-13.2022.5.01.0003

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Colegiado Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, concluiu não se tratar de cargo de confiança inserido na hipótese do artigo 62, II da CLT, pelo que faz jus o reclamante ao pagamento das horas extraordinárias. 2. A decisão enfatiza que, com base nas provas …

Agravo 1001230-35.2023.5.02.0467

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO CARGO DE GESTÃO. ARTIGO 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 126. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1. A interpretação sistemática das normas insculpidas no inciso II e no parágrafo único do artigo 62 da CLT permite concluir que, para a configuração do cargo de gestão, excludente da percepção de horas extraordinárias, o legislador ordinário exigiu que o alto empregado, além do exercício de encargos de gestão (critério subjetivo), ostente padrão remuneratório…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010037-33.2023.5.03.0144

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS. LEI N° 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional indeferiu o pleito de exclusão do pagamento de horas extraordinárias, sob o fundamento de que o conjunto probatório não demonstrou que o reclamante ostentasse poderes efetivos de gestão a fim de enquadrá-lo na exceção prevista no artigo 62, II, da…

Agravo 1001237-58.2015.5.02.0709

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO 1. Para que resulte configurada negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte recorrente demonstre que o Tribunal Regional, ainda que oportunamente provocado, permaneceu silente acerca de questões essenciais, sobretudo de natureza fática, ao desate da controvérsia. 2. Evidencia-se, no caso dos autos, que o Tribunal Regional registrou os motivos pe…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000541-24.2022.5.02.0241

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o reclamante exercia cargo de gestão, com fidúcia diferenciada e autonomia funcional, enquad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.