JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000236-03.2011.5.04.0204

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000236-03.2011.5.04.0204, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS INTEMPESTIVOS. DECISÃO MANTIDA NO JULGAMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA DE FUNDO. RECURSO DE EMBARGOS INTEMPESTIVO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000236-03.2011.5.04.0204. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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