Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000663-63.2015.5.12.0001
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 19/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA DE FUNDO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS. Da decisão proferida em sede de recurso de revista, ambas as partes opuseram embargos de declaração na seguinte ordem cronológica : o sindicato-reclamante primeiro, a reclamada , depois, tendo o…