JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000663-63.2015.5.12.0001

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000663-63.2015.5.12.0001, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA DE FUNDO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS. Da decisão proferida em sede de recurso de revista, ambas as partes opuseram embargos de declaração na seguinte ordem cronológica : o sindicato-reclamante primeiro, a reclamada , depois, tendo o sindicato-reclamante , em seguida, manifestado sua desistência dos seus . Os embargos de declaração da ora agravante (reclamada) não foram conhecidos, dada a sua intempestividade ; os da parte autora, não obstante sua desistência , foram , por equívoco, examinados e desprovidos. Neste ponto, poder-se-ia discutir que o julgamento dos embargos de declaração do sindicato-reclamante teria resultado em preclusão pro judicato (art. 836 da CLT), beneficiando-se a reclamada da interrupção do prazo recursal para interposição do recurso de embargos. Porém , na sequência, a própria reclamada opôs novos embargos de declaração apontando erro material relativo ao exame dos embargos declaratórios opostos pelo Sindicato-reclamante , que deles havia desistido. A decisão correspondente acolheu os embargos , tornando sem efeito o julgado quanto aos embargos de declaração da parte autora. Logo, por iniciativa da reclamada, deixou de existir a condição que lhe beneficiava, operando-se, agora, a preclusão consumativa quanto à não interrupção do prazo recursal decorrente do não conhecimento de seus primeiros embargos de declaração. Nem se argumente que o provimento dos segundos embargos de declaração da reclamada tenha o condão de interromper o prazo recursal que já se havia esgotado justamente em função deste provimento, sob pena de se consolidar um paradoxo: o recurso seria tempestivo porque contado a partir de uma decisão cujo provimento resultara na sua intempestividade . Uma vez que a parte autora desistiu dos seus embargos de declaração anteriormente opostos e aqueles opostos pela reclamada foram tidos por intempestivos, sendo, pois, inexistentes, tem-se que o cabimento do recurso de embargos se limitava à discussão da intempestividade dos embargos de declaração, o que não ocorreu, de modo que, quanto à matéria de fundo, o prazo para a interposição do recurso de embargos não foi interrompido , do que resulta, nesse contexto, intempestiva a sua interposição. Julgados. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000663-63.2015.5.12.0001. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000236-03.2011.5.04.0204

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 26/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS INTEMPESTIVOS. DECISÃO MANTIDA NO JULGAMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA DE FUNDO. RECURSO DE EMBARGOS INTEMPESTIVO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Em…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0014000-35.2014.5.21.0024

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 29/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO DE EMBARGOS INEXISTENTE. O acórdão da 3ª Turma do TST foi publicado em 23/10/2015 (sexta-feira), iniciando-se a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, ou seja, dia 26/10/2015 (segunda-feira) e findando-se e…

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000792-59.2013.5.12.0059

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 13/08/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INCABÍVEIS. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE . Trata-se de recurso de embargos interposto na vigência do CPC de 1973, cujo despacho de admissibilidade fora proferido também sob seu regime processual. À data em…

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000236-03.2011.5.04.0204

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS INTEMPESTIVOS. DECISÃO MANTIDA NO JULGAMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA DE FUNDO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS Compulsando-se…

Agravo 0011772-90.2014.5.01.0203

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APRESENTAÇÃO NO ÓRGÃO COMPETENTE FORA DO PRAZO RECURSAL . Esta Corte possui posicionamento firmado quanto à apresentação do recurso junto a órgão incompetente, no sentido de que isto não interrompe o prazo recursal. Assim, interposto o recurso pela parte perante órgão diverso, mesmo que dentro do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.