JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000236-03.2011.5.04.0204

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
01/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000236-03.2011.5.04.0204, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/06/2025, p. 01/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS INTEMPESTIVOS. DECISÃO MANTIDA NO JULGAMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA DE FUNDO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS Compulsando-se os autos, constata-se que, da decisão proferida em sede de recurso de revista, por meio do qual se conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças “complemento da RMNR” e reflexos, a reclamada interpôs embargos de declaração, os quais não foram conhecidos em razão da irregularidade de representação processual. Na sequência, a reclamada interpôs novos embargos de declaração, questionando a irregularidade de representação processual daqueles primeiros, apontando a necessidade de intimação para regularização. A decisão correspondente foi no sentido de conhecer e desprover o recurso e reafirmar a irregularidade de representação dos primeiros embargos de declaração. Nas razões de recurso de embargos, a reclamada insurgiu-se apenas quanto à matéria de fundo, não discutindo a irregularidade então declarada. Nos termos do art. 897-A, § 3º, da CLT, " Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura ”. Uma vez que os seus embargos de declaração anteriormente opostos foram tidos por irregulares, sendo, pois, inexistentes, tem-se que o cabimento do recurso de embargos se limitava à discussão do não conhecimento dos embargos de declaração, o que não ocorreu, de modo que, quanto à matéria de fundo, o prazo para a interposição do recurso de embargos não foi interrompido, do que resulta, nesse contexto, intempestiva a sua interposição. Com efeito, o acórdão referente ao recurso de revista foi publicado em 27/2/2015; o acórdão em que não conhecidos os primeiros embargos de declaração foi publicado em 29/5/2015, e o acórdão referente aos segundos embargos de declaração, que manteve a irregularidade detectada nos primeiros, foi publicado em 19/6/2015. A interposição do recurso de embargos se deu em 29/6/2015, quase quatro meses após o fim do prazo recursal (9/3/2015), considerando a não interrupção do prazo recursal para questionamento da matéria de fundo. Precedentes. Decisão agravada mantida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000236-03.2011.5.04.0204. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 01/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000236-03.2011.5.04.0204

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 26/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS INTEMPESTIVOS. DECISÃO MANTIDA NO JULGAMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA DE FUNDO. RECURSO DE EMBARGOS INTEMPESTIVO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Em…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0014000-35.2014.5.21.0024

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 29/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO DE EMBARGOS INEXISTENTE. O acórdão da 3ª Turma do TST foi publicado em 23/10/2015 (sexta-feira), iniciando-se a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, ou seja, dia 26/10/2015 (segunda-feira) e findando-se e…

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000663-63.2015.5.12.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 19/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA DE FUNDO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS. Da decisão proferida em sede de recurso de revista, ambas as partes opuseram embargos de declaração na seguinte ordem cronológica : o sindicato-reclamante primeiro, a reclamada , depois, tendo o…

Embargos em Recurso de Revista 0027400-14.2014.5.17.0191

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 26/06/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME – RMNR. CÁLCULO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada ao fundamento de que “em relação ao tema “ cálculo do complemento da RMNR”, foi indicado apenas um fragmento da de…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001066-05.2013.5.19.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTO DA RMNR. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois revela o mero inconformismo da parte com o acórdão embargado, que não conheceu do agravo de instrumento, na forma da Súmula nº 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.