JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010429-80.2021.5.03.0034

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010429-80.2021.5.03.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. TEMA 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . 1. O recurso de revista do reclamante foi provido para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo para recuperação térmica não usufruído como horas extras, durante o período imprescrito. 2. É incontroverso nos autos que o autor recebia adicional de insalubridade por exposição ao calor em nível superior ao permitido. O Tribunal Regional consignou o entendimento de que a inobservância dos intervalos previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 enseja apenas o pagamento do adicional de insalubridade, e não o de horas extras. 3. Todavia, a jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, sendo devidas horas extras pelo período correspondente em razão da sua não concessão. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010429-80.2021.5.03.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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