- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002108-03.2014.5.09.0562, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA USINA ALTO ALEGRE S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INSALUBRIDADE. CALOR. CORTE DE CANA. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. O Tribunal Regional, amparado no conjunto de prova dos autos, sobretudo o laudo pericial, concluiu que era devido o adicional de insalubridade, na medida em que havia exposição do autor a calor acima dos limites estabelecidos no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho (Súmula 126 do TST). O acórdão recorrido, nos termos em que proferido, revela consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RAIOS SOLARARES. LIMITAÇÃO AOS MESES DE PRIVAMERA E VERÃO. O Tribunal Regional do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade, limitado aos meses de primavera e verão, pelo fato de a reclamante ficar exposta a calor excessivo tão somente nestes períodos. Conclusão diversa, no sentido de verificar se haveria outras estações do ano em que o calor incidente na lavoura de cana-de-açúcar supera os níveis de tolerância, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, em desconformidade com a Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002108-03.2014.5.09.0562. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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