JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000851-80.2021.5.02.0074

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Recurso de Revista 1000851-80.2021.5.02.0074, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRÉDIO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. TANQUE NÃO ENTERRADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST 1. A decisão monocrática agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamante para tornar subsistente a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos. 2. Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, no caso, o Tribunal Regional, apesar de constatar a existência de tanque não enterrado com capacidade para 250 litros, no edifício (construção vertical) onde laborava o reclamante, reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade. No entanto, esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que a instalação dos reservatórios de inflamáveis em desconformidade com a forma prevista no Anexo III da NR-20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a qual prevê a necessidade de tanque enterrado, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, independentemente da capacidade do tanque. 3. A decisão agravada está em consonância com o entendimento da jurisprudência desta Corte, conforme julgados colacionados. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000851-80.2021.5.02.0074. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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